top of page
Image by Romain V

JUNTA DE FREGUESIA

MEMBROS DO EXECUTIVO 2021-2025

01 - António Valdemar Ribriro_edited.jpg

António Valdemar Fontes Pinho Ribeiro,
Presidente

_SFF1128_edited.jpg

Joaquim José Ferreira dos Santos,
Tesoureiro

03 - Cláudia Santos_edited.jpg

Cláudia Marina Araújo dos Santos,
Secretária

_SFF1985_edited.jpg

Manuel Joaquim Cardoso de Pinho,
Vogal

05 - Fernanda Silva_edited.jpg

Fernanda Maria Nunes da Silva,
Vogal

  • Executivo 2021-2025
    António Valdemar Ribeiro, Presidente do Eexecutivo Joaquim José Ferreira dos Santos, Tesoureiro Cláudia Marina Araújo dos Santos, Secretária Manuel Joaquim Cardoso de Pinho, Vogal Fernanda Maria Nunes da Silva, Vogal
  • Executivo 2017-2021

A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial das freguesias de Portugal, estabelecido na sua forma atual pela Constituição da República Portuguesa de 1976. À Junta cabe gerir a administração local, no quadro das competências estabelecidas na lei.

Enquadramento Histórico

A história das Juntas de Freguesia remonta a 1832, por ocasião da grande reforma administrativa liberal levada a cabo por Mouzinho da Silveira, que criou a "paróquia civil", como subdivisão administrativa do concelho. Até então, o conceito de paróquia aplicava-se apenas no domínio religioso, como subdivisão das dioceses católicas. Cada paróquia passou a ter um órgão de administração local, a Junta de Paróquia, e um magistrado administrativo representante da administração central, o Comissário de Paróquia.

O Código Administrativo de 1836 substituiu o Comissário de Paróquia pelo Regedor, com competências semelhantes que se foram modificando ao longo do tempo, mas eram por regra semelhantes às dos administradores de concelho, a que estavam subordinados à escala paroquial. No essencial, os regedores garantiam a aplicação das leis e dos regulamentos administrativos e exerciam a autoridade policial no território da freguesia.

Em 1916, a Junta de Paróquia passou a designar-se como Junta de Freguesia, mantendo-se o Regedor como magistrado administrativo local. Durante a ditadura do Estado Novo, os regedores deixaram de ter o estatuto de magistrado administrativo, passando a ser os representantes dos presidentes das câmaras municipais, e por estes nomeados – salvo nos concelhos de Lisboa e Porto, onde eram nomeados diretamente pelos governadores civis. A figura do Regedor de Freguesia foi extinta com a entrada em vigor da Constituição de 1976, que estabeleceu o quadro atual do Poder Local.

Atualmente, cada Junta de Freguesia é constituída por um presidente e um número de vogais variável em função da população de cada freguesia. Torna-se, automaticamente, presidente da Junta, o primeiro candidato da lista mais votada na eleição para a Assembleia de Freguesia, que se realiza de quatro em quatro anos por sufrágio direto e universal. Os vogais da Junta são eleitos pela Assembleia, de entre os seus próprios membros, por proposta do presidente da Junta. 

Competências da Junta de Freguesia:

Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

bottom of page