top of page
Image by Romain V

JUNTA DE FREGUESIA

MEMBROS DO EXECUTIVO 2021-2025

01 - António Valdemar Ribriro_edited.jpg

António Valdemar Fontes Pinho Ribeiro,
Presidente

_SFF1128_edited.jpg

Joaquim José Ferreira dos Santos,
Tesoureiro

03 - Cláudia Santos_edited.jpg

Cláudia Marina Araújo dos Santos,
Secretária

_SFF1985_edited.jpg

Manuel Joaquim Cardoso de Pinho,
Vogal

05 - Fernanda Silva_edited.jpg

Fernanda Maria Nunes da Silva,
Vogal

A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial das freguesias de Portugal, estabelecido na sua forma atual pela Constituição da República Portuguesa de 1976. À Junta cabe gerir a administração local, no quadro das competências estabelecidas na lei.

Enquadramento Histórico

A história das Juntas de Freguesia remonta a 1832, por ocasião da grande reforma administrativa liberal levada a cabo por Mouzinho da Silveira, que criou a "paróquia civil", como subdivisão administrativa do concelho. Até então, o conceito de paróquia aplicava-se apenas no domínio religioso, como subdivisão das dioceses católicas. Cada paróquia passou a ter um órgão de administração local, a Junta de Paróquia, e um magistrado administrativo representante da administração central, o Comissário de Paróquia.

O Código Administrativo de 1836 substituiu o Comissário de Paróquia pelo Regedor, com competências semelhantes que se foram modificando ao longo do tempo, mas eram por regra semelhantes às dos administradores de concelho, a que estavam subordinados à escala paroquial. No essencial, os regedores garantiam a aplicação das leis e dos regulamentos administrativos e exerciam a autoridade policial no território da freguesia.

Em 1916, a Junta de Paróquia passou a designar-se como Junta de Freguesia, mantendo-se o Regedor como magistrado administrativo local. Durante a ditadura do Estado Novo, os regedores deixaram de ter o estatuto de magistrado administrativo, passando a ser os representantes dos presidentes das câmaras municipais, e por estes nomeados – salvo nos concelhos de Lisboa e Porto, onde eram nomeados diretamente pelos governadores civis. A figura do Regedor de Freguesia foi extinta com a entrada em vigor da Constituição de 1976, que estabeleceu o quadro atual do Poder Local.

Atualmente, cada Junta de Freguesia é constituída por um presidente e um número de vogais variável em função da população de cada freguesia. Torna-se, automaticamente, presidente da Junta, o primeiro candidato da lista mais votada na eleição para a Assembleia de Freguesia, que se realiza de quatro em quatro anos por sufrágio direto e universal. Os vogais da Junta são eleitos pela Assembleia, de entre os seus próprios membros, por proposta do presidente da Junta. 

Competências da Junta de Freguesia:

Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

bottom of page